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DOC. 130.4875.7307.5729

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça pretendido. Irresignação do autor. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Agravante que firmou contrato de financiamento para aquisição do veículo marca PEUGEOT, no valor total de R$92.276,52, a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 2.404,54. Situação que se mostra inconciliável com incapacidade financeira de arcar com as custas processuais. Aquele que possui recursos suficientes para aprovação de um financiamento de veículo, na ausência de prova em contrário, está em condições, também, de arcar com as despesas processuais; por conseguinte, acima dos padrões que se enquadram na condição de juridicamente necessitado. Incidência do verbete sumular 288 deste TJRJ. Documento extraído da Receita Federal no qual consta que ¿não há informação para o exercício informado¿, o que significa tão somente que não há dados para o ano em que se está a consultar. Possibilidade de recolhimento das custas e da taxa judiciária em 5 (cinco) parcelas no curso do processo, desde que o faça antes da sentença, em homenagem ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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