TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO IMPUGNADA. RECIBO DE ENTREGA DO CARTÃO. FATURAS DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. DÉBITO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Não há inovação recursal quanto as razões de apelação já foram devidamente debatidas no juízo a quo. A ação de cobrança, regida pelo procedimento comum, visa a formação de um título judicial com força executiva, razão pela qual, para fins de procedência do pedido inicial, incumbe à parte autora produzir provas suficientes para comprovar a existência de relação jurídica e do débito reclamado. Em que pese a ausência de contrato assinado, tendo em vista a juntada de recibo de entrega do cartão devidamente assinado, acompanhada de faturas que comprovam a utilização da linha de crédito e a evolução do débito a partir da incidência de encargos, deve ser julgada procedente a pretensão de cobrança. Descabe falar em ilegalidade da capitalização de juros se não há nas faturas qualquer informação acerca da incidência do referido encargo e não foi demonstrada, minimamente, a sua incidência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito