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DOC. 130.5176.3122.0173

TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 386. COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A SbDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, prevista no CLT, art. 386, deve prevalecer sobre o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, segundo o qual a escala de revezamento deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no lapso máximo de três semanas. Precedentes. 2. Encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, resta inviabilizado o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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