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DOC. 130.6580.0203.7803

TJSP. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Representante da empresa vítima confirmou em juízo o furto de bens do interior da lanchonete, mediante escalada e acesso pelas telhas existentes na área externa do prédio e relatou que entregou as imagens das câmeras de segurança com a ação criminosa à Polícia Civil. Mãe do réu, ouvida em juízo como informante, confirmou que identificara o filho na filmagem que lhe foi exibida pelos investigadores de polícia. Equipe policial identificou o réu como o indivíduo retratado na filmagem, pessoa já conhecida nos meios policiais pela prática de crimes e relatou ter sido o autor do crime retratado nas imagens reconhecido pela mãe. . Negativa judicial do réu que sucumbe à prova produzida. Identificação do réu, pela mãe dele e pelos investigadores de polícia que não se confunde com o ato formal de reconhecimento, por se tratar de pessoa já conhecida de quem o identificou. Inteligência do art. 2º, caput, da Resolução CNJ 484/22. Desnecessidade de perícia nos vídeos fornecidos pelo representante da empresa vítima, ausente dúvida de sua integridade. Condenação mantida.

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