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DOC. 130.6738.7462.3800

TJSP. Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Sentença que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o proprietário fiduciário ostenta legitimidade passiva para responder pelo IPTU incidente sobre o bem objeto de alienação fiduciária. Pretensão à reforma. Acolhimento. Credor fiduciário que detém apenas a propriedade resolúvel do bem e exerce a posse indireta, sem ânimo de assenhoramento. Negócio jurídico que objetiva, quando necessário, alienar o bem para garantia do adimplemento de dívida, sem a outorga de poderes inerentes à propriedade. Observância do entendimento jurisprudencial do C. STJ, no sentido de que a posse caracterizadora da sujeição passiva, no tocante ao IPTU, em regra, é aquela exercida com ânimo de dono. Precedentes. Aplicação dos arts. 27, § 8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. Credor fiduciário que somente pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU após a imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária. Precedentes desta Câmara. Interpretação evolutiva. Sentença reformada, para o fim de julgar procedentes os Embargos e extinguir a ação de Execução Fiscal embargante, invertidos os ônus sucumbenciais. Recurso provido.

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