TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Previdenciário. Ação de obrigação de fazer. Pensão por morte. Tutela antecipada concedida. Possibilidade de concessão de tutela de urgência nas causas envolvendo matéria previdenciária, desde que atendidos os pressupostos do CPC, art. 300. Cancelamento de pensão por morte em razão de novo casamento. Inexistência de alteração da capacidade financeira do beneficiário. A contração de novo matrimônio por beneficiário de pensão por morte é causa de cancelamento do benefício se demonstrada a melhora na capacidade econômica do segurado após o novo casamento, sob pena de violação dos princípios de isonomia e dignidade da pessoa humana. Beneficiário idoso (74 anos) e isento do imposto de renda, tal como a atual esposa, ainda acometido de moléstia grave (neoplasia maligna de próstata) apontam para a inexistência de melhora na condição financeira e autorizam a manutenção do benefício. Precedentes do TJRJ. Súmula 59/TJRJ: «somente se reforma a decisão, concessiva ou não, da antecipação dos efeitos da tutela se ela for teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.». NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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