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DOC. 130.7174.0000.5300

STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Conceito. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492.

«1. O julgamento é considerado extra petita quando viola a norma contida nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, que adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas, impondo a anulação da parte da decisão que exacerbar os limites impostos no pedido, assim considerado «aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'. (REsp 120.299/ES, Quarta Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21/9/1998).»

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