STJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Consumidor. Cláusula contratual. Contestação. Ilegalidade de cláusulas contratuais. Discussão no âmbito da defesa. Possibilidade. Matéria relacionada diretamente com a mora. Ampla defesa. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 5º, LV.
«1. A Segunda Seção consolidou entendimento afirmando ser «possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão» (REsp 267.758/MG, Relator Ministro ARI PARGENDLER, Relator para Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/4/2005, DJ 22/6/2005, p. 222).
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