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DOC. 130.7174.0000.7800

STJ. Servidor público estadual. Administrativo. Parcela Autônoma do Magistério - PAM. Lei Estadual 10.395/95. Relação de trato sucessivo. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 85/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 3º.

«1. Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Em não havendo negativa expressa, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios aos servidores, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido.»

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