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DOC. 130.7362.1597.4459

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST.

Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a autora não impugna, objetivamente, a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, em relação ao vínculo de emprego e consequente prejudicialidade do apelo principal em relação aos demais temas, razão de decidir do despacho agravado. Na verdade, limita-se a aduzir genericamente que « o Recurso de Revista não aduz reexame de fatos e provas », repetindo, na sequência, as razões de revista. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .

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