TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas. Viabilidade. Ausência de elementos seguros para a condenação. Acusado que teria confessado o envolvimento em diversos crimes praticados na região com o mesmo modus operandi. Confissão extrajudicial isolada no conjunto probatório. Réu que não foi preso em flagrante delito e não foi encontrado na posse do veículo subtraído. Vítima que não presenciou o furto, não sendo capaz de colaborar com a identificação do autor. Existência de meros indícios de autoria, insuficientes para sustentar o édito condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Apelo defensivo provido para absolver o apelante, nos termos do art. 386, VII, do CPP
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