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DOC. 130.8048.2942.1527

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Reivindicatória. Agravante que recolheu parte das custas na origem. Instada a emendar a inicial para adequar o valor atribuído à causa, pleiteou a Gratuidade de Justiça. Juízo de primeiro grau determinou a apresentação de documentação hábil à comprovação de hipossuficiência para custear o feito. Agravante que se limitou a apresentar print de saldo bancário e Carteira de Trabalho Digital. Em sede recursal, diante de nova oportunidade de apresentar a documentação exigida para a apreciação do pedido, a Agravante não atendeu ao comando judicial em sua completude. Não comprovação de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação

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