STF. Salário mínimo. Servidor público. Constituição federal. Vencimentos e remuneração. Conceito e distinção. CF/88, arts. 7º, IV e 37, V.
«Os termos vencimentos e remuneração exsurgem na norma constitucional, um ao lado do outro, com os respectivos sentidos em função de situações diversas (CF/88, art. 37, V). Este preceito estatui que "os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, CF/88. Assim, só os vencimentos - vencimentos e vantagens fixas - são irredutíveis. A remuneração, em sentido próprio, não, precisamente porque um de seus componentes é necessariamente variável.»
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