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DOC. 130.8576.2048.6963

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA PERÍCIA . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MECÂNICO DE AERONAVE. ATIVIDADE DESEMPENHADA EM ÁREA DE ABASTECIMENTO. EXPOSIÇÃO A PRODUTOS INFLAMÁVEIS. 3 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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