TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - LAUDO MÉDICO - APOSENTADORIA POSTERIOR PELO INSS - IRRELEVÂNCIA. 1.
Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contando-se o prazo a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3. A ação do segurado contra a seguradora prescreve em 1 ano, contado a partir da data em que tiver conhecimento inequívoco de sua incapacidade laboral, que, conforme o caso, dá-se com o laudo médico ou com a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.
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