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DOC. 130.8864.7188.4120

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA . 1.

Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação, o recurso de revista da 2ª Reclamada ( Avianca Holdings S/A. ), foi parcialmente provido, para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, a Reclamada Avianca não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º) . Agravo desprovido, com multa .

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