TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. -
Carreiras da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo - As impetrantes são titulares do cargo de Subinspetora (categoria 6, nível II, QTG-06) e pretendem evoluir ao cargo de Inspetora (QTG-07) ante os termos do art. 47 da Lei Municipal 16.239/2015 - Descabimento - A exceção prevista no referido dispositivo legal é aplicável apenas aos servidores que já integravam a categoria 06 de Subinspetor à época da incidência do novo regime instituído pela Lei Municipal 16.239/2015, o que não é o caso das apelantes, que evoluíram a esse cargo somente em 2018 - Segurança denegada - Confirmação da sentença - Recurso não provido
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