TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE MEDIADOR ESCOLAR. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE TETO. PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A educação é um direito fundamental garantido pela CF/88 (art. 6º e 227), cabendo ao Estado assegurar atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência (art. 208, III). A presença de mediador escolar é essencial para o desenvolvimento educacional da criança com deficiência, conforme laudo médico que atesta a imprescindibilidade do acompanhamento especializado. A multa cominatória possui caráter coercitivo e preventivo, buscando garantir a efetividade da decisão judicial e evitar o descumprimento da obrigação imposta. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admite a fixação de um teto para a multa cominatória, a fim de alinhar o valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante da necessidade de se estabelecer um limite, o valor máximo da multa diária deve ser fixado em R$ 30.000,00, quantia que se mostra adequada para garantir o cumprimento da decisão sem representar enriquecimento sem causa. O prazo fixado para o cumprimento da obrigação de fazer se mostra razoável e observa a urgência da disponibilização do profissional de apoio escolar (mediador). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito