TJSP. Agravo em Execução Penal. Exame criminológico como requisito para progressão de regime de cumprimento de pena. Recurso da defesa. Retroatividade da Lei 14.843/2024: norma mais gravosa, de natureza penal, que não pode retroagir para alcançar delitos cometidos em data anterior à sua entrada em vigor (CF/88, art. 5º, XL), ressalvada a possibilidade de determinação de exame criminológico, mediante decisão adequadamente fundamentada. Existência de elementos concretos desfavoráveis ao agravante tornando necessária a realização de exame criminológico. AGRAVO NÃO PROVIDO
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