TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (emprego de chave falsa) e desobediência. Recurso parcialmente provido. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas de 1/6, pelos maus antecedentes. Na segunda fase, a múltipla reincidência (específica) pode ser compensada parcialmente com a confissão espontânea, já reconhecida na sentença, havendo acréscimo de 1/4. Na terceira fase, não havia causas de diminuição ou de aumento. Somadas, em razão do concurso material, as penas totalizaram dois (2) anos e onze (11) meses de reclusão, vinte e um (21) dias de detenção e pagamento de treze (13) dias-multa. Regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão e regime inicial semiaberto para o cumprimento das pena detentiva, ante a reiteração criminosa. As penas corporais não são substituídas, nem se concede o «sursis», pois ausentes os seus pressupostos. Recurso preso. Prisão mantida
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