TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Súmula 126/TST. Matéria de fatos e provas. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.
«Decidida a controvérsia sobre a inidoneidade dos cartões de ponto e o desrespeito às regras do acordo de compensação de jornada com base no conjunto fático-probatório, apenas mediante reexame de fatos e provas poder-se-ia concluir de forma diversa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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