TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Notificações, relacionadas ao respectivo processo administrativo, devidamente encaminhadas à parte impetrante, por meio dos Correios, sem a necessidade de comprovação do efetivo recebimento. 2. Inexistência de dúvida com relação à autenticidade do referido processo administrativo, sendo desimportante a discussão a respeito da ausência de identificação e a assinatura de servidores públicos. 3. Documentos administrativos, emitidos eletronicamente. 4. Superada e prejudicada a questão relacionada a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, objeto, também, de recurso administrativo, ante a apreciação, nesta oportunidade, da mesma matéria jurídica. 5. Prescrição intercorrente trienal, inocorrente. 6. Observar-se-á, na hipótese dos autos, o prazo de 5 anos, para prescrição da pretensão punitiva, contados a partir do dia subsequente ao encerramento da instância administrativa, referente à aplicação da sanção pecuniária, nos termos do art. 24, I, § 1º, III, da Resolução CONTRAN 723/18. 7. Prevalência das presunções de legalidade, legitimidade e veracidade do ato administrativo. 8. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido
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