TJSP. Apelação. Execução fiscal. Município de Rio Claro. Insurgência contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Fazenda Pública que não foi comunicada sobre a citação válida do executado para que pudesse prosseguir na indicação de bens, tampouco teve a oportunidade de se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Prejuízo presumido. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo judiciário. Não ocorrência da prescrição intercorrente. Incidência da Súmula 106/STJ. Sentença reformada. Recurso provido
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