TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL.
Decisão que rejeitou a declaração de nulidade de atos processuais praticados após o falecimento do patrono da ex-inventariante, destituída de seu cargo. Irresignação da agravante, que pretende ser reconduzida à inventariança sob alegação de inobservância de seus direitos ao contraditório e à ampla defesa. Não acolhimento. Inventariante que não se manifestava no feito desde dezembro de 2018, ao passo que o falecimento de seu patrono se deu apenas em julho de 2022, o que, por si só, já denota a desídia com a qual laborava. Pedido de declaração de nulidade de atos processuais deduzido apenas em junho de 2024, quase dois anos após o óbito do advogado, o que só reforça a percepção de desinteresse da ex-inventariante. Decisão preservada.
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