TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Processual Civil. Sentença homologando a desistência autoral, julgando extinto o feito, com base no CPC, art. 485, VIII, e condenando a Requerente «ao pagamento das custas processuais, dispensado apenas o recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com o Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça". Irresignação da Demandante. Preliminar. Deferimento da gratuidade de justiça tão somente para o processamento e julgamento do recurso em foco. Não extensão para despesas havidas, até o momento, com a movimentação da máquina judiciária em 1ª instância. Mérito. Incidência do CPC, art. 90, segundo o qual, «proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu". Observância da orientação sufragada no Enunciado 24 do Fundo Especial desta Corte Estadual («O cancelamento da distribuic¸a~o inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido somente enseja o recolhimento de custas, dispensando-se o pagamento da taxa judicia´ria.»). Precedentes deste Nobre Sodalício. Reconhecimento do direito à gratuidade de justiça nesta senda que não teria o condão de afastar a referida condenação. Decisão que não produz efeitos retroativos. Concessão da benesse que, ademais, restou obstada pela inércia da Postulante. Transcurso in albis dos sucessivos prazos concedidos, inclusive por esta Relatoria, para a comprovação da aduzida hipossuficiência. Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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