STJ. Consumidor. Relação de consumo. Produtor rural. Insumos agriculas. Compra e venda de sementes de milho para o plantio. Código de defesa do consumidor. Não-aplicação. Inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido. CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VII.
«I - Os autos dão conta tratar-se de compra e venda de sementes de milho por produtor rural, destinadas ao plantio em sua propriedade para posterior colheita e comercialização, as quais não foram adquiridas para o próprio consumo. II - O entendimento da egrégia Segunda Seção é no sentido de que não se configura relação de consumo nas hipóteses em que o produto ou o serviço são alocados na prática de outra atividade produtiva. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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