STJ. Consumidor. Princípio do contraditório. Aplicabilidade. CF/88, art. 5º, LV. CDC, art. 1º.
«IV - Ademais, mesmo nas hipóteses em que o Código de Defesas do Consumidor é aplicável, o contraditório deve ser observado, possibilitando-se ao réu a oportunidade de provar fatos que afastem a sua condenação.»
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