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DOC. 131.2318.3504.0757

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRAZO DECADENCIAL - ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL - DECADÊNCIA DO DIREITO PRONUNCIADA.

Nos termos de reiterada jurisprudência do STJ, o direito de anular contrato por vício na manifestação de vontade se extingue no prazo decadencial quadrienal previsto no CCB, art. 178, cujo termo inicial é o dia da celebração do contrato ou da prática do ato. Decadência do direito pronunciada.

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