TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO SUCESSIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO PREENCHIDOS. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. O
reconhecimento de coisa julgada, em matéria previdenciária, não impede o ajuizamento de nova ação, para pleito de benefício previdenciário com base em fatos supervenientes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito