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DOC. 131.2604.4537.2211

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO A ESSE REQUISITO. MÉRITO. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA ABSTRATA. INEXISTÊNCIA.

A possibilidade de manejo de agravo de instrumento quanto a hipótese não prevista no CPC, art. 1.015 está condicionada à demonstração de urgência de modo que a futura reanálise em eventual recurso de apelação seja inútil, ou seja, deve ser denotada a imediata necessidade de análise da questão. Não demonstrada a referida urgência, impõe-se o não conhecimento parcial do recurso. Consoante teoria da asserção, a legitimidade da parte é aferida com lastro no que se deduz na peça de ingresso, averiguando-se se há pertinência abstrata entre os fatos e as partes. Constatada a inexistência dessa conformidade, resta caracterizada a ilegitimidade da parte ré para responder pelo pedido exordial. V.V.: Impõe-se o conhecimento do agravo de instrumento interposto contra a parcela da decisão «a quo» que indeferiu a produção de prova oral, diante da urgência da análise de tal matéria no presente momento. Aplicação da tese de mitigação do rol previsto no CPC, art. 1.015, fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 988. A efetividade processual deve ser considerada não apenas sob o viés do ingresso das partes ao Poder Judiciário, mas também sob uma perspectiva que garanta o acesso delas a uma ordem jurídica justa e a uma prestação jurisdicional eficaz e efetiva, sem embaraços ou injustificada protelação.

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