TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, e compulsando os autos primevos, verifica-se a despeito do decreto da prisão preventiva do paciente, em 17 de abril p. passado, não havendo notícia de que ele possa criar obstáculo à instrução criminal, à aplicação da lei penal, ou ainda qualquer elemento substancial e individualizado a apontar que, em liberdade, comprometerá a instrução criminal, importando ressaltar, ainda, que das circunstâncias descritas na inicial acusatória ¿ porte de arma compartilhada ¿, não ressoa maior gravidade e uma periculosidade acentuada do agente, sendo mister ressaltar que, somente responde pelo delito previsto no art. 16, caput, da Lei de Armas e não pela prática do CP, art. 288. E do Portal da Segurança e de consulta ao Sistema Estadual de Identificação consta ser ele primário e de bons antecedentes, possuindo endereço certo, no qual, inclusive, foi o mesmo logradouro apontado em Audiência de Custódia. Diante disso, e não se vislumbrando, in casu, a presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312, a justificar a segregação cautelar do paciente, deve a ordem ser parcialmente concedida, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, as quais, na espécie, afiguram-se suficientes.
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