TJRJ. Mandado de segurança. Ensino. Aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. Aprovação em vestibular. Ausência do certificado de conclusão do ensino médio. Previsão no edital do ENEM de expedição do referido certificado. Ausência, contudo, da demonstração de violação do direito líquido e certo do candidato, que pelos termos do edital haveria de indicar desde logo a instituição responsável pela emissão do certificado, assim como a prova de que fora antes requerido administrativamente e o pleito lhe fora recusado. Perda superveniente do direito à vaga no âmbito da Justiça Federal. Revogação de liminar pelo TFR, que conferira ao impetrante de início a reserva da vaga que almeja preencher. Ausência de prova do direito líquido e certo. Denegação da segurança. Lei 12.016/2009.
«Cuida a hipótese de Mandado de Segurança objetivando que a Autoridade Coatora, o Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro emita o certificado de conclusão de ensino médio, isso em virtude da aprovação do Impetrante no Exame Nacional do Ensino Médio.
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