Carregando…

DOC. 131.5286.8051.6123

TST. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. FORNECIMENTO DE PLANO ODONTOLÓGICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MULTA DO CLT, art. 613, VIII, POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO EXIGIDO PELO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE. I.

O recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e o único trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: « o réu dispõe de meios para não interromper o cumprimento da obrigação, como a formalização de contrato emergencial enquanto perdurar o processo licitatório «. II . A decisão agravada foi expressa no sentido de que não é possível inferir do excerto que a parte recorrente tenha adotado medidas capazes de adimplir a obrigação prevista em norma coletiva, de fornecer o plano odontológico, e ou de impedir a concretização de prejuízo aos seus empregados de modo a configurar o cumprimento da norma coletiva que pudesse afastar a aplicação da penalidade. E a matéria é trata do acórdão regional em cinco páginas, de modo que resta evidente que as razões do recurso de revista desatendem o art. 896, § 1º, I, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito