TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADES BÁSICAS PRESUMIDAS - PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.
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