TJSP. Agravo de Instrumento - Embargos à Execução - Indeferimento de efeito suspensivo - Nos termos do § 1º do CPC, art. 919, o efeito suspensivo «pode» ser concedido em sede de embargos à execução quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. Ausência de penhora efetivada nos autos, tampouco risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, na medida em que a execução se processa no interesse do exequente e não o contrário - Decisão Mantida - Agravo Desprovid
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