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DOC. 131.7852.2786.4697

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CPC, art. 125, II - HIPÓTESE EM QUE A DENUNCIANTE PRETENDE TRANSFERIR INTEGRALMENTE A RESPONSABILIDADE PARA O DENUNCIADO - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ - DENUNCIAÇÃO ADMITIDA APENAS QUANDO O DENUNCIADO ESTIVER OBRIGADO, POR FORÇA DE LEI OU CONTRATO, A GARANTIR O RESULTADO DA DEMANDA.

O colendo STJ pacificou entendimento de que não cabe denunciação da lide quando o denunciante pretende transferir, por inteiro, a responsabilidade que lhe é imputada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ). É impossível, também, a «denunciação à lide quando a relação processual entre o autor e o denunciante é fundada em causa de pedir diversa da relação passível de instauração entre o denunciante e o denunciado» (AgRg no Ag 1213458/MG).

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