STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Fixação, como condição especial, de prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Inteligência.
«1. É pacífico o entendimento da Quinta Turma desta Corte no sentido de que é cabível a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que estas se mostrem adequadas ao caso concreto, observando-se os princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. Recurso desprovido.»
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