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DOC. 131.8152.4000.2000

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Concessionária de serviço público. Transporte de passageiros. Transporte ferroviário. Cláusula de incolumidade. Relação de consumo. Ação de indenização por danos material e moral que a Autora teria sofrido em decorrência de roubo sofrido na estação ferroviária de Madureira. Contrato de transporte. Responsabilidade objetiva do transportador. Verba fixada em R$ R$ 2.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.

«Concessionária que assumindo o transporte ferroviário deve garantir a segurança e a tranquilidade do passageiro em suas dependências. Dever de indenizar. Dano moral caracterizado. Quantum da indenização fixado segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade e compatível com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Desprovimento da apelação.»

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