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DOC. 131.8213.1068.4315

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de recuperação judicial. Decisão impugnada proferida em 15/06/2023, que prorrogou o período de suspensão da exigibilidade das obrigações até a instalação da Assembleia Geral de Credores. Recurso pleiteando que fosse revogada a r. decisão impugnada. Informações prestadas pelo Juízo a quo, esclarecendo já terem ocorrido duas Assembleias Gerais de Credores, e acolhido o requerimento formulado por eles de suspensão para adequação do plano de recuperação judicial. A perda superveniente do interesse recursal é evidente, pela decisão impugnada haver sido proferida há mais de 180 dias e por já se ter realizado a Assembleia Geral de Credores. Não conhecimento do recurso.

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