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DOC. 131.8831.7021.1329

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MARCAPASSO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deixou de apreciar a tutela provisória e determinou o encaminhamento do feito à livre distribuição. Concessão de liminar em sede de plantão do segundo grau. Agravante portadora de moléstia coronariana grave, com necessidade urgente de passagem de marcapasso definitivo e manutenção da internação em CTI, sob risco de agravamento do quadro hemodinâmico e morte súbita. Direito constitucional à saúde, com previsão nos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, da CF/88. Responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, conforme entendimento pacificado na Súmula 65 deste Tribunal de Justiça e no Tema 793 da Repercussão Geral do STF (RE 855.178). Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, evidenciando a plausibilidade do direito e o perigo de dano iminente. Decisão agravada que merece reparo para assegurar a efetivação do direito fundamental à saúde, consolidada a liminar do plantonista de segundo grau, ratificada nesta sede. PROVIMENTO DO RECURSO.

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