Carregando…

DOC. 131.9550.7204.8848

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Corte de origem ressaltou que não restou provado a alegação de ofensa à dignidade do trabalhador que pudesse configurar o assédio moral. Incide o óbice da Súmula 126/STJ. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito