TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO COM CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. TRANSMISSÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. INGRESSO DOS ADQUIRENTES NA QUALIDADE DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. EXENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS ADQUIRENTES. SENTENÇA MANTIDA. I -
Admite-se a intervenção do adquirente do imóvel gerador das despesas condominiais objeto da ação de cobrança, figurando como assistente litisconsorcial do alienante (CPC, art. 109, § 2º).
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