TST. RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.
Discute-se nos autos se é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação cujo objetivo é, tão somente, a produção antecipada de provas. No caso em análise, o Regional registrou que a ré não ofereceu resistência à determinação judicial, de apresentação do documento solicitado, vale dizer, não houve pretensão resistida. Em tais casos, repita-se, em que não há pretensão resistida na esfera judicial, esta Corte Superior firmou tese no sentido de ser indevida a verba honorária advocatícia, notadamente porque se trata de um procedimento preparatório, de jurisdição voluntária. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.
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