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DOC. 132.0211.5178.9381

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO COM BASE NO DECRETO 11.846/2023 - RECURSO QUE PRETENDE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO -

Nos termos do art. 2º, I, combinado com o art. 9º, caput, do Decreto em questão, tendo em vista que o somatório das penas objeto de unificação até 25.12.2023 supera o teto de 08 anos, incabível a concessão do indulto. - Recurso não provido.

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