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DOC. 132.0447.4424.8158

TJSP. Possessória - Manutenção de posse - Preenchidos os requisitos previstos no art. 561 do atual CPC - Hipótese em que ficou comprovado o exercício da posse por parte da autora, tendo ela recebido de sua genitora a parte superior do imóvel, mediante contrato de doação com reconhecimento de firma em cartório, subscrito por duas testemunhas - Turbação que resultou evidenciada pelas notícias registradas em boletim de ocorrência, corroboradas pelo teor da contestação, que rechaçou a posse da autora e confirmou o clima de animosidade existente entre as partes - Legítimo o pleito de manutenção de posse por parte da autora. Multa - Obrigação de não fazer - Decisão que arbitrou multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada ato de turbação ou tentativa de esbulho da posse da autora - Multa que encontra suporte nos arts. 537, «caput», e 555, parágrafo único, I, do atual CPC - Valor da multa, todavia, que se revelou excessivo - Multa que deve ser reduzida para R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada ato de descumprimento - Sentença reformada nesse ponto - Apelo dos réus provido em parte

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