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DOC. 132.0586.5170.9012

TJSP. APELAÇÃO -

Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de improcedência - Irresignação da embargante - Não cabimento - Pretensa nulidade de citação por não ter a apelante assinado pessoalmente a carta com aviso de recebimento expedida em seu nome - Inocorrência - A invalidação e renovação de atos processuais defeituosos pressupõe a ocorrência de efetivo prejuízo às partes, inexistente no caso concreto, já que a apelante pôde opor embargos à execução de forma tempestiva - Cédula de crédito bancário dispensa a necessidade de assinatura por duas testemunhas, pois não constitui documento particular, mas título de crédito, dotado de força executiva, com normatização própria e subordinado a exigências peculiares, distintas das previstas na legislação comum - O demonstrativo de débito confere liquidez e exigibilidade à cédula de crédito bancário - Inaplicabilidade do CDC - Concepção finalista - Ausência de déficit jurídico, técnico ou econômico frente à instituição bancária - Apelante representante legal de empresa com elevado capital social e atividades iniciadas no ano de 2006 - Cédula não prevê a cobrança de comissão de permanência, mas taxas de juros e encargos dispostas de forma compreensível - Possibilidade de capitalização dos juros remuneratórios em contratos celebrados com instituições financeiras, as quais não se submetem às limitações legais - Inviabilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios por não estar caracterizada a relação de consumo - Adequação da taxa de juros moratórios ao enunciado da Súmula 379 do C. STJ - Eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a ausência de informação sobre o percentual de capitalização diária, por força da violação ao princípio da dialeticidade recursal - Modalidade de apuração do débito discriminada no instrumento contratual - Sentença mantida, com majoração da verba honorária. RECURSO DESPROVIDO

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