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DOC. 132.0670.7038.6234

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ATRASO NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO. ALEGADA NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por A.P.D. contra decisão que, nos autos do Incidente de Remoção de Inventariante proposto em face de R.G.D. indeferiu o pedido de tutela de urgência para afastamento imediato da inventariante. A agravante sustenta que a agravada estaria sendo desidiosa na condução do inventário, não prestou as primeiras declarações no prazo legal, não defendeu o espólio em ações judiciais e não adotou providências para evitar o perecimento de direitos do espólio, incidindo nas hipóteses do art. 622, I e IV, do CPC.

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