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DOC. 132.1064.4887.1979

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESPÓLIO. SUCESSÃO POSSESSÓRIA. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. PRETENSÃO PETITÓRIA DOS RÉUS. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Regina Aparecida da Silva Máximo de Oliveira e Reginaldo da Silva contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse movida pelo Espólio de Ronaldo da Silva, determinando a restituição do imóvel localizado na Rua Manoel Peres, 116, Parque Laranjeiras, Sorocaba. Os apelantes alegam que a cessão de direitos que conferiu a posse do imóvel ao falecido Ronaldo da Silva é nula e postulam a suspensão da reintegração até o julgamento definitivo da ação anulatória.

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