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DOC. 132.1647.8613.5934

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réus surpreendidos por policiais militares trazendo consigo, para fins de comercialização, 51 porções de maconha (225 g), 134 porções de cocaína (225 g) e 240 pedras de crack (115 g). Pleito formulado pela defesa do réu WEMERSON objetivando a absolvição pela fragilidade do conjunto probatório ou, subsidiariamente, a imposição do regime inicial aberto. Réu LINCOLN que pleiteia a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direito. Inviabilidade ao pleito do réu WEMERSON. Viabilidade ao pedido do acusado LINCOLN. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que os apelantes, ao avistarem a aproximação dos milicianos, em via pública, empreenderam fuga e dispensaram uma bolsa e uma sacola preta por eles trazida. Realizada a abordagem, foram localizados entorpecentes no interior da bolsa e da sacola por eles dispensadas momentos antes, além de quantia em dinheiro e várias unidades de eppendorfs vazias, comumente utilizadas para o acondicionamento de drogas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência, agentes públicos idôneos, que sequer conheciam os réus, sem possuir, portanto, qualquer razão para buscar prejudicá-los, imputando-lhes falsamente a propriedade dos entorpecentes, de forma proposital. Confissão do réu LINCOLN em juízo, o qual modificou substancialmente o seu relato inicialmente fornecido na delegacia de polícia, no intuito de tentar isentar o réu WEMERSON, seu amigo, ao declarar não ter ele envolvimento com o narcotráfico. Divergências importantes nas próprias palavras dos acusados em juízo. Testemunhas arroladas pela defesa que em nada combaliram o robusto conjunto probatório carreado aos autos. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas devidamente fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência (réu WEMERSON) e da atenuante da confissão espontânea (acusado LINCOLN), esta sem repercussão na pena ora fixada, em observância à Súmula 231/STJ. Viável a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/2006, em relação ao réu LINCOLN, no patamar máximo de 2/3 (em substituição ao quantum intermediário de 1/3 aplicado pela magistrada a quo). Inexistência de quantidade expressiva de drogas apreendidas apta a mitigar a fração utilizada. Penas definitivas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, calculados no piso legal (réu LINCOLN) e 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, calculados no piso legal (réu WEMERSON). Regime inicial fechado que se mantém em relação a WEMERSON. Quantidade de pena estabelecida, aliada à primariedade do recorrente LINCOLN, que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Improvimento ao recurso do acusado WEMERSON. Provimento ao apelo do réu LINCOLN

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