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DOC. 132.1857.4879.4607

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA EMPRESA SUCESSORA. DESERÇÃO AFASTADA.

A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo e agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA SUCESSORA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira ré (ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda.), sob o fundamento de que recolhimento de custas e depósito recursal de foi efetuado pela empresa SEREDE Serviços de Rede S/A, pessoa jurídica sem qualquer vinculação com a primeira ré. 2. No caso, o próprio autor admite que a SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A é a atual denominação da 1ª ré ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A. 3. Em tal contexto, sendo incontroversa a sucessão entre as empresas, deve ser afastada a deserção pronunciada. Recurso de revista conhecido e provido.

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